COMUNICADO
Prezados,
Recentemente o Conselho Nacional de Migração publicou as nova resoluções normativas. De maneira breve mas clara, explicaremos as principais alterações, contudo nossa equipe de atendimento especializado ao cliente encontra-se ao seu dispor para pontuarmos cada artigo da lei.
Residência para fins de trabalho com vínculo empregatício no Brasil. (RN 02)
A Resolução Normativa (RN) 02 disciplina a Concessão de Residência para fins de trabalho com vínculo empregatício no Brasil e substitui a antiga RN 99. A analise do pedido terá como principal fato compatibilidade entre a qualificação e a experiência profissional do imigrante.
O que mudou:
Escolaridade
-Para os interessados que apresentarem certificado de Mestrado, doutorado ou grau superior compatível com a atividade que irá desempenhar; não há necessidade de comprovação de experiência;
-Já em casos de Pós-graduação, deve ser compatível com a atividade que o interessado irá desempenhar, permanecendo a necessidade de o curso ter carga horária mínima 360 horas e experiência mínima de 01 (um) ano na área de especialização;
-No caso da apresentação de Nível superior, agora o tempo da experiência é no mínimo de 02 (dois) anos no exercício da profissão, e o prazo da experiência será contabilizado a partir da conclusão do curso de graduação que o habilitou a esse exercício;
-Para formação específica em ocupação de nível técnico deve ser apresentado experiência profissional de no mínimo 03 (três) anos;
-A escolaridade mínima de 12 (doze) anos exige a experiência profissional de no mínimo 04 (quatro) anos em ocupação que não exija nível técnico ou superior.
Comprovação de experiência profissional
-Com a nova lei e RN, agora é possível apresentar a declaração de experiência assinada por representante com poderes de gestão da empresa brasileira, desde que comprove que o estrangeiro tinha vínculo anterior com a empresa do mesmo Grupo Econômico da Requerente. Quando não houver a possibilidade da comprovação do vínculo anterior, ficará a critério do Ministério do Trabalho solicitar outros documentos;
-Existe também previsão para dispensa de escolaridade, desde que exista compatibilidade do perfil profissional com a função a ser desempenhada pelo estrangeiro com apresentação de experiência mínima de 05 anos – Caso excepcional.
Autorização de Residência Prévia
-O prazo da residência será de até 2 (dois) anos.
Sul-Americanos
-Não existe mais a previsão de dispensa de documentos para nacionais de países sul-americanos.
Transformação de visto temporário em permanente
-Com a nova lei, não existe mais o procedimento chamado transformação do visto temporário em permanente, agora existe a possibilidade de solicitar residência ao estrangeiro que já esteja no Brasil, bem como a renovação do prazo de residência.
-A resolução prevê ainda nova resolução específica para renovação de residência.
Conte com a Over Personnalité para ficar por dentro de cada atualização sobre a Nova Lei de Migração e os impactos para os migrantes.
Atenciosamente,