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Migrações fronteiriças: como funciona para quem quer trabalhar?
17 Mar

Migrações fronteiriças: como funciona para quem quer trabalhar?

As migrações são fenômenos comuns, de certo modo, há vários séculos, que trazem imigrantes em busca de novas oportunidades de trabalho, estudo ou outros objetivos pessoais.

Do mesmo modo, muitos estrangeiros fronteiriços têm vindo para o Brasil, pois além dos processos burocráticos não excessivos, as oportunidades de trabalho são muito grandes.

Nesse artigo abordaremos o que é a migração fronteiriça, como um residente fronteiriço pode trabalhar no Brasil, a legislação e muito mais, confira a seguir!

O que é a Migração Fronteiriça

A nova Lei de Migração nº13.445/17 trouxe consigo uma série de mudanças importantes acerca da legislação e regularização de imigrantes no Brasil. Dentre as mudanças, estão as definições de migrações fronteiriças para o Brasil.

De acordo com a nova lei, residente fronteiriço é qualquer pessoa nacional de um país vizinho, que faz fronteira com o país ou que more em um, do mais de 112 municípios fronteiriços no Brasil.

Geralmente a migração fronteiriça está associada a oportunidades de trabalho, além disso o residente fronteiriço também tem autorização para realização de atos da vida civil no país.

Quem pode ser residente fronteiriço no Brasil?

A lei de 2017, que tratamos no tópico acima, também assegura as condições necessárias para que o fronteiriço garanta sua autorização de residência no país. A residência poderá ser concedida a residentes fronteiriços, que solicitarem por via de requerimento, desde que preencha algum dos seguintes requisitos:

  • que tenha oferta de trabalho;
  • já tenha possuído nacionalidade brasileira no passado;
  • ganhe asilo;
  • seja menor de 18 anos desacompanhado ou abandonado;
  • seja vítima do tráfico de pessoas ou de trabalho escravo;
  • que esteja em liberdade provisória ou cumprindo pena no Brasil.

Legislação para residentes fronteiriços

A legislação brasileira, assegura aos residentes fronteiriços no Brasil, algumas disposições específicas para o caso, saiba quais são:

Parágrafo único. Condições específicas poderão ser estabelecidas em regulamento ou tratado.

Art. 24. A autorização referida no caput do art. 23 indicará o Município fronteiriço no qual o residente estará autorizado a exercer os direitos a ele atribuídos por esta Lei.

 1º O residente fronteiriço detentor da autorização gozará das garantias e dos direitos assegurados pelo regime geral de migração desta Lei, conforme especificado em regulamento.

2º O espaço geográfico de abrangência e de validade da autorização será especificado no documento de residente fronteiriço.

Além disso, o documento de residentes fronteiriços poderão ser cancelados a qualquer momento se o titular:

I – tiver fraudado documento ou utilizado documento falso para obtê-lo;

II – obtiver outra condição migratória;

III – sofrer condenação penal; ou

IV – exercer direito fora dos limites previstos na autorização.

Residentes fronteiriços podem trabalhar no Brasil?

Sim, os residentes fronteiriços podem exercer atividades de trabalho normais, como em qualquer processo migratório internacional em território brasileiro.

São garantidos a trabalhadores fronteiriços todos os seus direitos trabalhistas e previdenciários, além de reconhecimento legal de sua condição geográfica, social e humana, sui generis, garantindo-lhes o direito de preservar seus vínculos afetivos, culturais e familiares em seu país de origem, o que quer dizer que residentes fronteiriços podem trabalhar no país sem residir no mesmo.

A nova lei de migração, de 2017, buscou facilitar a livre circulação dos fronteiriços no brasil, garantindo que, além de trabalhar, eles possam realizar atos da vida civil, atividades laborais e estudos, desde que realizem a solicitação de autorização residência em uma unidade da Polícia Federal do município onde o fronteiriço pretenda exercer esses atos.

Mediante a autorização de residência, também poderá ser expedida a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS – com restrição de validade ao município em que fronteiriço tenha sido autorizado a exercer os direitos previstos na lei de migração

Como residentes fronteiriços podem trabalhar no Brasil

Para trabalhar no Brasil, é preciso que os residentes fronteiriços cumpram com algumas etapas obrigatórias, de emissão de documentos, que são:

 

  1. Requerimento do documento especial de identidade do fronteiriço, junto a Delegacia da Polícia Federal da circunscrição da cidade fronteiriça onde se pretende trabalhar.
  2. Na delegacia da Receita Federal, deve-se efetuar a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda.
  3. Requerer a Gerência Regional do Trabalho e Emprego a Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Em caso de dúvidas é recomendado entrar em contato com um profissional para garantir auxílio e o correto proceder dessas etapas.

Tendo o documento emitido, o estrangeiro fronteiriço somente poderá trabalhar no município no qual foi admitido enquanto mantiver-se o status de fronteiriço, trabalhos autônomos e profissionais liberais, desde que respeitem a legislação, também estão asseguradas.

Durante todo o tempo que o fronteiriço permanecer trabalhando no Brasil, ele possui as condições de igualdade de trabalhadores nacionais, inviolabilidade do direito à vida, liberdade, segurança, acolhida humanitária e todas as outras condições básicas dispostas na Constituição Federal.

Conclusão

Desse modo, podemos compreender que um residente fronteiriço pode receber autorização de residência, trabalhar com regularidade no país, podendo até mesmo empreender, desde que emita a documentação necessária, é muito importante além disso buscar uma agência de migração para auxiliar o processo.

Com o passar dos anos, tem-se aumentado o número de migrações fronteiriças no país em busca de novas oportunidades de trabalho, se esse é o seu caso conte com a Over Personnalité para ser sua agência de migração.

Ainda tem dúvidas em relação ao assunto? Envie uma mensagem pra gente pelo formulário abaixo, será um prazer atender você!

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