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Atestado de Residência no Brasil
24 Abr

Atestado de Residência Fiscal no Brasil

O residente fiscal no Brasil é qualquer pessoa física que resida no Brasil em caráter permanente, ou se ausente para prestar serviços como assalariada a autarquias ou repartições do Governo brasileiro no exterior, ou que ingresse no Brasil com visto permanente ou temporário.

Em algumas situações os residentes fiscais devem comprovar seu domicílio fiscal, no Brasil ou exterior, e por isso trataremos desse assunto neste artigo. Saiba o que é e tudo sobre o Atestado de Residência Fiscal.

O que é o Atestado de Residência Fiscal

O Atestado de Residência Fiscal no Brasil é um documento emitido através da Receita Federal, onde consta o período em que o migrante reside ou residiu no Brasil com status de residente fiscal, como também as informações relacionadas ao valor total de rendimentos auferidos no exterior no período em questão e o imposto de renda recolhido sobre o rendimento.

Esse documento pode ser utilizado por pessoas que tenham rendimentos auferidos no exterior, para evitar dupla tributação e que pretendam fazer uso do benefício da compensação do imposto de renda pago no exterior com o devido no Brasil.

 

Documentos necessários

Os documentos necessários, que o contribuinte residente no Brasil, deve reunir antes de solicitar o atestado são:

 

  • 2 vias (frente e verso) do ANEXO I da Instrução Normativa RFB de número 1.226 de 2011. Esse documento deve ser preenchido a próprio punho, com caneta azul ou preta;
  • Original e cópia simples de um documento de identificação oficial com foto, que pode ser RG, RNE, CNH ou Passaporte;
  • Original e cópia simples de um comprovante de endereço, que pode ser conta de água, luz, telefone ou outros que estejam emitidos em no máximo 3 meses (90 dias);
  • Procuração – documento exclusivo e obrigatório para casos em que a solicitação é feita por meio de terceiros.

 

Como solicitar

 

  • Onde solicitar

Para solicitar o Atestado de Residência Fiscal, o contribuinte deve comparecer em uma Unidade de Atendimento da Receita Federal do Brasil que jurisdicione o local onde a pessoa reside. É possível conferir Unidades de Atendimento e endereços através do site da Receita Federal.

É muito importante que, em caso de mudança de endereço, que ainda não tenha sido atualizada no cadastro da Receita Federal, este deve ser atualizado antes de solicitar a emissão do Atestado de Residência Fiscal. É possível fazer isso através da página de Cadastros no site.

 

  • Como solicitar

Para solicitar o Atestado de Residência Fiscal no Brasil, o indivíduo deve primeiramente baixar o formulário ANEXO I, cujo download pode ser feito através do site: acesso.

A seguir, seguem-se os passos para o correto preenchimento do formulário:

  1. Imprimir o formulário frente e verso, ou seja, em uma só folha;
  2. Preencher o formulário impresso, nos campos 1, 2 e 3 a próprio punho com caneta azul ou preta;
  3. Assinatura do interessado ou de seu procurador habilitado;
  4. Apresentar o formulário em duas vias originais, impressas em frente e verso, preferencialmente na Unidade da Receita Federal do Brasil que jurisdiciona o endereço da residência do interessado;
  5. Anexar ao formulário a cópia da identidade e apresentar a original no atendimento;
  6. Em caso de atestado assinado por procurador, anexar também a cópia da identidade e da procuração e da mesma forma apresentar os originais no atendimento;
  7. O formulário deve ser preenchido em português, inglês ou espanhol. Se for apresentado impresso oficial estrangeiro é preciso que seja acompanhado de tradução juramentada para um dos três idiomas.

As orientações de recebimento do documento serão dadas pela Unidade da Receita Federal do Brasil onde foi dada entrada na solicitação. Recomendamos que o interessado conte com o apoio de profissionais durante o procedimento, para garantir a correta execução de todos os passos.

O Atestado substitui a declaração do Imposto de Renda?

É muito frequente que a dúvida em relação a substituição do Imposto de Renda pelo atestado apareça para muitas pessoas. No entanto, devemos ressaltar que a obtenção do Atestado de Residência Fiscal não retira a obrigatoriedade de entregar a Declaração de Renda Anual, ou até mesmo para a saída definitiva.

Além disso, as informações que se referem aos rendimentos auferidos no exterior e respectivo imposto de renda recolhido deverão constar em ambas as declarações.

No Atestado, entretanto, não é preciso especificar essas informações por mês, apenas o valor total auferido já é o suficiente. Em caso de administração tributária do país estrangeiro deve-se solicitar informações às autoridades brasileiras, os esclarecimentos competem as seguintes unidades da Receita Federal:

  • Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária (Derat);
  • Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Instituições Financeiras (Deinf);
  • Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Maiores Contribuintes (Demac).

Todas as informações e documentos serão direcionados à Coordenação Geral de Relações Internacionais (Corin), que é o órgão que compete por dirigir a resposta às autoridades tributárias estrangeiras.

Dessa forma, note que o Atestado de Residência Fiscal no Brasil, não compete nenhuma obrigação ao interessado. Todos os trâmites serão feitos entre as autoridades fiscais dos países em questão.

É muito comum que o Atestado de Residência Fiscal seja solicitado durante a entrada em outros países, por isso é tão importante estar atento quanto a solicitação do mesmo.

Ficou com alguma dúvida sobre o conteúdo, quer deixar uma sugestão de conteúdo ou apoio em algum processo internacional? Entre em contato conosco através do formulário abaixo.

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