Muitas empresas e instituições têm vindo para o Brasil com objetivos profissionais, como se filiar a uma outra instituição nacional ou se estabelecer no mercado financeiro brasileiro.
No entanto, para realizar trabalhos como uma pessoa jurídica no país, é preciso ter uma autorização de trabalho própria, que é a Autorização de Trabalho para Pessoas Jurídicas e por isso hoje falaremos sobre esse tema.
O que é a Autorização de Trabalho
Estabelecida pela lei 13.445/2017 e o Decreto 9.199/2017 a Autorização de Trabalho é uma forma de permitir que estrangeiros possam exercer atividades laborais, de trabalho, no Brasil. Dessa forma, o estrangeiro recebe o direito de exercer diferentes atividades remuneradas em território nacional.
A solicitação da Autorização de Trabalho pode ser feita tanto por migrantes que ainda estejam regularizando sua situação antes de vir para o Brasil. Como também, por migrantes que já estejam em território Nacional e não possuam a permissão, em ambos os casos pode-se entrar em contato com nossa agência para garantir o suporte adequado durante todo o processo.
É importante ressaltar que realizar atividades remuneradas no país, sem uma Autorização de Trabalho, configura-se em um ato ilegal, que pode gerar grandes e sérias punições, tanto para quem está atuando quanto pelo contratante.
Como funciona o trabalho de estrangeiros no Brasil
O estrangeiro pode trabalhar no país desde que tenha autorização de residência, ou trabalho que permita o exercício de atividades remuneradas em toda a extensão territorial do país. Vale ressaltar que algumas formas de visto não permitem o trabalho, dessa forma é importante informar corretamente os objetivos na hora de solicitar o visto.
Para o exercício de qualquer atividade trabalhista legal no país, o estrangeiro deve possuir sua Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM – além de outros documentos, já temos um artigo que explica com mais detalhes o que é e como fazer a solicitação da carteira confira e de outros documentos, confira: Quais os documentos necessários para trabalhar no Brasil como estrangeiro.
A Pessoa Jurídica
O termo pessoa jurídica, também chamado de PJ, é referente a uma entidade formada por uma ou mais pessoas físicas, que possuem um propósito ou finalidade. A pessoa jurídica é registrada através de um CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – que tem o mesmo objetivo do CPF para as pessoas físicas.
Uma pessoa jurídica pode ser: uma empresa, ONGs, partidos políticos, sociedades, fundações, igrejas e entre outros.
Procedimentos para Autorização de Trabalho PJ
Para solicitar a Autorização de Trabalho para Pessoas Jurídicas, independente se seja uma contratação de caráter permanente ou temporário, a solicitação deve ser feita junto à Coordenação Geral de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com apresentação do requerimento, assinado e encaminhado pelo representante legal ou procurador. É de extrema importância contar com apoio de uma agência de migração para assessorar esses procedimentos de forma correta.
Os documentos a serem apresentados são:
I – pessoa jurídica:
- ato legal que rege a pessoa jurídica devidamente registrada no órgão competente;
- demais atos constitutivos da requerente, necessários à comprovação de sua estrutura organizacional;
- ato de eleição ou de nomeação de seu representante legal devidamente registrado no órgão competente;
- cópia do cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- procuração por instrumento público ou, se particular, com firma reconhecida, quando a requerente se fizer representar por procurador;
- termo de responsabilidade pelo qual a requerente assume qualquer despesa médica e hospitalar do estrangeiro chamado, bem como seus dependentes, durante sua permanência;
- compromisso de repatriação do estrangeiro chamado, bem como de seus dependentes, ao final de sua estada;
- comprovante original de recolhimento da taxa individual de imigração;
- informação do endereço de todos os locais onde o estrangeiro prestará serviços; e
- outros documentos previstos em Resoluções do Conselho Nacional de Imigração.
II – do candidato:
- cópia de página do passaporte que contenha o número, nome, data de nascimento, nacionalidade e fotografia do estrangeiro; e
- outros documentos previstos em razão de Resoluções do Conselho Nacional de Imigração.
III – formulário de dados da requerente e do candidato, conforme Modelo I da Resolução Normativa CNI nº 74/07; e
IV – contrato de trabalho por prazo determinado, ou indeterminado, devidamente assinado pelas partes, conforme modelos II ou III da Resolução Normativa CNI nº 74/07.
É muito importante que, para que pessoas jurídicas trabalhem no Brasil, elas realizem a solicitação da Autorização de Trabalho, a fim de garantir que todo o exercício será realizado dentro da lei. De forma, que haja segurança para a entidade e seus colaboradores.
Além disso, contar com o apoio de profissionais para auxiliar na regularização, análise e preparação de documentos é muito importante para garantir o efetivo sucesso da solicitação e entrada com Autorização de Trabalho para Pessoa Jurídica no país, nossa empresa, Over Personnalite realiza esse e muito mais serviços relacionados ao trabalho estrangeiro no Brasil.
Ficou com alguma dúvida? Entre agora mesmo em contato com nossa equipe, com profissionais capacitados e prontos para atendê-los, através do formulário abaixo.