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Quando a empresa pode solicitar deslocamento
26 Abr

Quando as empresas podem solicitar o deslocamento temporário de funcionários

Atualmente, se tornou bem comum que empresas enviem seus colaboradores para exercer atividades em uma filial no exterior, e por isso o Certificado de Deslocamento Temporário existe e deve ser solicitado.

Por esse motivo, hoje iremos esclarecer os principais pontos sobre o que é e como solicitar o certificado. Continue lendo para saber mais.

Entenda qual é objetivo do deslocamento temporário

Há muitas empresas que possuem filiais representantes em outros países, assim quando um brasileiro é enviado para trabalhar em uma dessas filiais no exterior, acontecem acordos diplomáticos, entre o governo brasileiros e o país de destino.

O objetivo do Certificado de Deslocamento Temporário,  está relacionado com a duplicidade de pagamentos de encargos, no país de origem e de destino. Por meio do deslocamento temporário, o funcionário continua vinculado à Previdência Social Brasileira, enquanto exerce a função no exterior.

Isso evita que novos impostos sejam cobrados no país de destino, dessa forma o deslocamento temporário funciona como um instrumento jurídico para o trabalhador e empresa.

 

Existe relação entre o Deslocamento Temporário e a isenção de contribuição?

Ao contrário do que muitos imaginam, o Certificado de Deslocamento Temporário não anula o pagamento dos encargos no país de origem, ele é apenas um mediador para garantir que o país de destino não possa realizar a cobrança.

Assim, quando há acordo diplomático entre os países, a isenção de contribuição é para o país de destino, ou seja, onde o empregado está exercendo trabalhos para a filial no exterior. É importante ressaltar que, quando não há acordo diplomático entre os países, não há possibilidade do trabalhador receber a isenção, tendo que pagar encargos há dois países.

Por isso é muito importante que empresas e trabalhadores consultem a Previdência Social, para saber quais são os países onde há o acordo estabelecido para haver a isenção do pagamento de encargos.

Também é válido destacar que, contar com apoio profissional para entender e executar os processos necessários para emitir o Certificado de Deslocamento Temporário também é de extrema importância.

 

Quando a empresa pode fazer a solicitação?

O Certificado de Deslocamento Temporário pode ser solicitado por empresas, empregados e trabalhadores autônomos, mas neste artigo manteremos o foco nos procedimentos para que as empresas possam realizar a solicitação.

Dessa forma, as empresas podem solicitar o Certificado quando desejam enviar um trabalhador para exercer sua profissão em uma filial fora do país. Veja um exemplo para se ter maior entendimento da situação.

Uma empresa, multinacional, desenvolve seus trabalhos no Brasil há mais de dez anos, por exemplo. Sua filial na Espanha, precisa de um novo profissional especializado em alguma área de sistemas de informação, mas não conseguiram encontrar alguém para executar esse serviço no país,

A filial brasileira, tem o funcionário Carlos, especializado na área, já atua a bastante tempo na empresa, se demonstra proativo e responsável e tem um bom nível de espanhol. Se for do interesse de Carlos ele poderá ir trabalhar na Espanha, por um tempo determinado.

Para que Carlos possa trabalhar na filial, a empresa deve realizar os procedimentos para adquirir o Certificado de Deslocamento Temporário, para que as contribuições previdenciárias sejam recolhidas no Brasil pelo INSS, com prazo máximo de 3 anos.

Caso a empresa deseje manter o profissional lá, após esse tempo, Carlos deverá se regularizar em sua atividade profissional, deixando de contribuir no INSS e iniciando contribuições no sistema previdenciário da Espanha.

 

Como obter o Certificado de Deslocamento Temporário

Para emitir o Certificado de Deslocamento Temporário, há dois procedimentos, recomendamos contar com apoio de profissionais, a fim de garantir que seja feito da forma correta, embora possa parecer simples, erros podem acontecer e prejudicar a concessão.

Vamos aos procedimentos!

 

  1. Solicitar o serviço

Por meio do portal Meu Inss, o solicitante deve fazer login, e seguir as seguintes etapas:

Acessar “Agendamentos/Solicitações” > Clicar em “Novo Requerimento” > Clicar em “Benefícios e Serviços de Acordos Internacionais”, escolher o certificado e atualizar a página >  Por fim “Avançar” preencher os dados e confirmar.

Os documentos mais comuns nessa etapa, em todos os casos, são:

  • Número de CPF
  • Procuração ou termo de representação legal.

 

  1. Acompanhar o processo

Para acompanhar o processo basta utilizar o login no Meu INSS ou entrar em contato pelo telefone 135.  O prazo para resposta é de em média 45 dias corridos.

 

Quais são os prazos do certificado

O prazo de duração do certificado de deslocamento temporário irá depender de cada acordo internacional, alguns oferecem mais e alguns menos tempo. Dessa forma, é importante obter informações sobre esses acordos, nossos profissionais podem te ajudar com esse processo, entre em contato conosco pelo formulário no final deste artigo.

Após o prazo, alguns países oferecem a possibilidade de prorrogação. Tendo excedido todos os prazos, o trabalhador deve retornar ao país de origem, ou passar a se regularizar para contribuir com a previdência do país destino.

O Certificado de Deslocamento Temporário é muito importante para evitar que a empresa e o trabalhador paguem por mais encargos do que deveriam, por isso deve-se ficar atento e manter os documentos regularizados ao enviar um trabalhador para fora do país. Além disso, o certificado também é válido para estrangeiros que vierem exercer atividades laborais no Brasil.

Ainda tem dúvidas a respeito do Certificado de Deslocamento Temporário? Entre em contato com os profissionais da Over Personnalité através do formulário abaixo, teremos o prazer de responder assim que possível.

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