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Declarar Saída do País
6 Abr

Como comunicar e declarar a saída definitiva do país

Sair do país é um grande sonho para muitas pessoas. Quando surge uma oportunidade, seja de trabalho ou estudos, é muito importante prestar contas às autoridades brasileiras, mais precisamente a Receita Federal sobre a saída.

Muitos ainda têm dúvidas acerca dos procedimentos que são necessários ao tomar a decisão de saída, ressaltamos que o processo de comunicação e declaração são obrigatórios e em caso de não entrega nos prazos estabelecidos podem gerar diversos transtornos.

Conheça a importância e veja como realizar sua declaração e comunicação de saída definitiva do país.

 

O que é a declaração de saída definitiva

 

A declaração de saída definitiva do país, de forma resumida e geral, é o meio em que contribuinte informa para a Receita Federal que deixou de residir no Brasil, como se fosse uma última declaração de Imposto de Renda no país e é obrigatória para todas as pessoas que irão sair definitivamente ou passaram para a situação de não-residente após uma saída temporária.

 

Vamos esclarecer os requisitos que compõem uma pessoa quando deixa de ser residente fiscal no Brasil:

 

  1. não morar no Brasil de forma permanente;
  2. não prestar serviços assalariados para autarquias ou repartições do Governo brasileiro no exterior, quando residir em outro país;
  3. não retornar ao Brasil com ânimo definitivo de permanecer no país.

 

A declaração deve ser feita para qualquer pessoa que for se mudar para o exterior por um período superior a 12 meses, mesmo que pretenda retornar um dia.

 

Qual a importância da declaração de saída definitiva?

 

A importância de realizar a declaração de saída definitiva se dá como a maioria dos documentos que o contribuinte deve fornecer às autoridades de um país. Pois, não tendo a situação regularizada futuros problemas ou multas podem surgir, gerando assim uma série de transtornos na vida de quem já não está mais no país.

 

O objetivo da declaração de saída nada mais é do que buscar a garantia de que mesmo que o residente se mude, ele não deixe de ser tributado pelo seu último ano no país e em casos de não comunicação pode haver dupla tributação, no Brasil e no país de destino.

 

Além disso, o não preenchimento da declaração pode causar bloqueio no CPF e em operações financeiras. Dessa forma, é de extrema importância estar regularizado quanto a isso, os profissionais da Over Personnalité podem te ajudar com esse processo.

 

Como comunicar e declarar a saída definitiva

 

Emita a comunicação de saída definitiva

O primeiro passo é a comunicação de saída definitiva do país. Através dessa comunicação você informa a Receita Federal sobre sua decisão de saída, esse processo deve ser feito por meio do site da Receita Federal.

Tenha as seguintes informações em mãos: CPF; número de recibo da última DIRPF entregue; título de eleitor; data de nascimento.

Após inserir todos os dados solicitados, você deverá informar a data que deixou de ser residente no país, bem como as informações sobre dependentes. O prazo para comunicar é até o último dia do mês de fevereiro do ano posterior à saída definitiva.

 

Baixe o programa gerador de declaração

Nesse segundo passo, é hora de realizar a declaração em si através do programa gerador de declaração, que está disponível no site da Receita Federal.

Esse passo deve ser feito durante o prazo anual para o envio de declarações, já temos um artigo sobre a Declaração do Imposto de Renda em 2021, confira para saber mais.

Dessa forma, o prazo para entregar a declaração corresponde ao prazo normal estabelecido no país e para baixar o programa é importante seguir as instruções do site.

 

Preencha a declaração

O preenchimento da declaração segue informando os dados solicitados, informações pessoais e de seus dependentes e número da última declaração encaminhada do Imposto de Renda Pessoa Física e também deve ser informada a data em que deixou de ser residente no país.

Em caso de dúvidas sobre o preenchimento você pode entrar em contato com nossa agência para esclarecer.

 

Pague o imposto apurado em quota única

O último detalhe é que a declaração de saída definitiva deve ser paga em quota única, ou seja, não é possível realizar o pagamento de forma parcelada, como acontece em casos normais.

Além disso, é preciso estar atento também ao prazo estipulado no Documento de Arrecadação de Receitas FederaisDARF, pois em caso de atrasos podem ocorrer acrescimentos legais de até 20% do imposto devido.

Os processos que andam em paralelo a saída definitiva podem parecer, de certo modo complexos ou muitos, no entanto é preciso apenas estar atento aos detalhes para garantir que os documentos sejam devidamente emitidos e preenchidos, além de claro, contar com o apoio de uma agência especializada em migrações, que é a Over Personnalité.

Se você deseja sair definitivamente do país ou já saiu, mas ainda não se regularizou, não se preocupe, pois, podemos te ajudar.

Entre em contato conosco através do formulário abaixo, enviando sua dúvida. Responderemos assim que possível e será um prazer ajudar.

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