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29 Mai

IMPOSTO DE RENDA PARA DEPENDENTES 09/01/2018

COMUNICADO  

   

Prezados,

 

Com o início desse novo ano e próximo do período fiscal, gostaríamos de lembra-los que em novembro de 2017 a Receita Federal publicou nova instrução normativa que modificou a regra para inclusão de dependentes. Sendo assim os dependentes que tenham 8 anos ou mais necessitam ter CPF para serem incluídos na Declaração de Ajuste Anual.

 

Vale ressaltar que a Receita Federal abrirá o prazo para entrega das declarações referente ao ano de 2017 em março de 2018. Portanto, os pais que tenham dependentes com 8 anos ou mais deverão providenciar o CPF para os menores.

 

Aproveitamos o ensejo para alerta-los sobre algumas regras de quem são considerados DEPENDENTES:

 

1 – companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;

 

2 – filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

 

3 – filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;

 

4 – irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

 

5 – irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;

 

6 – pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não;

 

7 – menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; e

 

8 – pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

 

 

Para mais informações, não hesite em nos contatar.

 

Grato,

 

 

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