Nos dias atuais ainda existem muitas dúvidas acerca da naturalização, seus requisitos e tipos de procedimentos. Antes de realizar uma solicitação é de suma importância entender o processo e em qual forma de naturalização uma pessoa se enquadra.
A seguir, saiba o que é e como funciona a naturalização brasileira, bem como seus 5 tipos e requisitos.
O que é a naturalização?
A naturalização é um processo que ocorre quando uma pessoa, voluntariamente, decide adquirir uma nacionalidade que não é a sua própria de nascimento.
Os processos de naturalização estão muito atrelados a imigração, isso porque muitas pessoas que saíram de seu país natal optam por adquirir a nacionalidade do país em que foi acolhido, no entanto existem outros meios de ser naturalizado.
É importante ressaltar que é necessário cumprir alguns requisitos, que irão depender do país em que a pessoa deseja se naturalizar, no Brasil existem 5 tipos de naturalização.
Tipos de naturalização
Atualmente, no Brasil existem 5 formas de se naturalizar, saiba quais são:
- Naturalização Ordinária
- Naturalização Extraordinária
- Naturalização Provisória
- Naturalização Definitiva
- Naturalização Especial
Naturalização Ordinária
Ocorre quando voluntariamente uma pessoa decide adquirir a nacionalidade brasileira, desde que cumpra os seguintes requisitos:
- Tem capacidade civil segundo a lei brasileira
- Reside no Brasil por prazo indeterminado por no mínimo 04 (quatro) anos;
- Tem capacidade comunicar-se em língua portuguesa; e
- Não possui condenação penal ou seja reabilitado, nos termos da lei.
O prazo de residência pode ser reduzido se o estrangeiro tiver filho brasileiro nato, cônjuge ou companheiro, tenha ou esteja prestando serviços relevantes para o país ou seja recomendado por sua capacidade profissional.
Aos imigrantes de países de língua portuguesa é necessário apenas residência por prazo indeterminado no país por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
Naturalização Extraordinária
Esse tipo de naturalização é para qualquer estrangeiro residente no Brasil por prazo indeterminado que deseja adquirir a nacionalização brasileira, preenchendo os requisitos:
- Reside no Brasil por prazo indeterminado por no mínimo 15 (quinze) anos; e
- Não possui condenação penal ou seja reabilitado, nos termos da lei.
Naturalização Provisória
A Naturalização Provisória é para crianças ou adolescentes imigrantes, que tenham sido residentes no Brasil por prazo indeterminado, pode ser solicitada pelo seu responsável legal, sob o seguinte requisito:
- Criança ou adolescente que tenha fixado residência por prazo indeterminado no território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade.
Naturalização Definitiva
Pode ser solicitada pelo imigrante que possuía a Naturalização Provisória e atingiu a maioridade, desde que cumpra com os seguintes requisitos:
- Seja naturalizado provisoriamente (quando criança ou adolescente); e
- Solicite a conversão no prazo máximo de 02 (dois) anos após atingir a maioridade civil.
Naturalização Especial
Pode acontecer em dois casos, o primeiro é para o imigrante que é cônjuge ou companheiro, há mais de 5 anos, de integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior.
O segundo caso é para o imigrante que seja ou tenha sido empregado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil por mais de 10 anos ininterruptos.
Ambos os casos requerem três requisitos:
- Capacidade civil segundo a lei brasileira
- Capacidade de se comunicar em língua portuguesa
- Inexistência de condenação penal ou comprovação de reabilitação.
Como solicitar?
Os imigrantes, que desejam se naturalizar no Brasil, devem ter o pedido apresentado e processado pelo órgão competente do Poder Executivo, o apoio de uma agência especializada em serviços para imigrantes é muito importante para quem deseja se naturalizar.
Os documentos a serem apresentados dependem do tipo de naturalização, é possível conferir a lista completa no site do Governo Federal, em caso de dúvidas você pode entrar em contato com a Over Personnalité.
Durante o processo, o naturalizando pode solicitar a tradução ou adaptação do seu nome à língua portuguesa e no prazo de até um ano após a aprovação do pedido, o naturalizado deverá comparecer à Justiça Eleitoral para se cadastrar.
Em casos de pedidos negados pelo órgão competente é possível realizar um recurso para rever o caso.
Perda da nacionalidade
Existem dois casos que podem levar à perda da nacionalidade brasileira, de acordo com a Lei de Migração nº 13.445/17, ficou previsto que:
“Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II – adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
- a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
- b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;”
O brasileiro que perder sua nacionalidade, poderá readquirir-la desde que não exista mais motivo para perda, ou ter o ato que declarou a perda revogado.
O processo de naturalização apesar de aparentar ser bem simples, requer muita atenção aos detalhes e aos requisitos e por isso sempre recomendamos contratar um profissional.
Ainda tem alguma dúvida? Mande para nossa equipe através do formulário abaixo, estamos prontos para esclarecer a você!