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22 Fev

Quando trocar seu visto de trabalho no Brasil

É possível ser estrangeiro e trabalhar no Brasil legalmente.

Não é possível trocar outro visto pelo visto de trabalho quando o trabalhador já está no Brasil. Se está com visto de turista ou estudante é necessário pedir a nova modalidade de visto em seu país de origem.

O processo é burocrático, porque a Lei que vigora este processo é de 1980, mas feito corretamente é rápida sua confirmação.

Quer saber como contratar um estrangeiro? Não é brasileiro, e quer mais informações?

Leia este artigo para se informar.

O tipo de visto

Para trabalhar no Brasil existem alguns tipos de visto temporário de trabalho que podem ser com ou sem vínculo empregatício no país:

  • 90 dias
  • 1 ano
  • 2 anos
  • Visto trabalho/ férias com os países França, Alemanha e Nova Zelândia conforme acordos bilaterais.

Os vistos podem ser renovados por igual período.

O visto de trabalho temporário por 2 anos com vínculo empregatício no Brasil pode ser trocado por um visto permanente de residência ao final do prazo.

A necessidade de contratar uma pessoa com visto de trabalho

O contratante precisa confirmar a Secretaria do Trabalho (antigo Ministério do Trabalho e Emprego) que é necessária a contratação de um estrangeiro. Para facilitar esta contratação a empresa precisa ter 2/3 de nacionais contratados.

A empresa inicia o processo e pode ser feito pela internet.  Após a análise dos documentos da companhia e do estrangeiro pela Secretaria do Trabalho, que leva cerca de 22 dias. Esta envia o parecer ao Itamaraty que pode liberar o visto para o consulado de origem do estrangeiro.

O processo leva em média 30 dias para a liberação, desde que todos os documentos estejam conforme a lei. Os documentos do estrangeiro precisam ser confirmados no consulado brasileiro do país de origem. Em território brasileiro ter Tradução Juramentada.

Se você não sabe qual é processo da tradução juramentada, veja nosso artigo sobre o assunto.

Troca de visto de trabalho

A troca é necessária quando você altera seu empregador no território brasileiro. Mesmo que esta troca seja dentro do grupo empresarial ela deve ser informada aos órgãos competentes. Eles são o Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, que ouvirá a Secretaria do Trabalho.

Os documentos necessários para esta troca são, segundo o Ministério da Justiça:

  • Cópia autenticada da cédula de identidade para estrangeiro temporário V;
  • Requerimento por meio de formulário próprio a ser obtido junto ao Ministério da Justiça ou polícia Federal;
  • Cópia de Contrato de Trabalho que gerou a concessão do visto consular;
  • Anuência expressa da entidade pela qual foi inicialmente contratado;
  • Cópia autenticada de todas as folhas do passaporte (por pessoa);
  • Contrato de Trabalho com a nova empresa empregadora, do qual conste que o empregador assume a responsabilidade de prover o regresso do contratado;
  • Cópia autenticada do Estatuto Social ou Contrato Social da nova empresa;
  • Cópia autenticada e completa da carteira de trabalho;
  • Justificativa formulada pela nova empresa;
  • Curriculum vitae.

Todos devem ser entregues junto a um formulário em um posto da Polícia Federal mais próximo.

As repartições, se acharem necessário podem solicitar outros documentos.

Sempre esteja com todos os documentos em dia, da empresa e do estrangeiro.

Contratando pessoas do Mercosul

Como somos países membro do bloco o processo é facilitado.

Para o residente de países membro ou associados, primeiro solicite a residência no país para o qual quer se mudar. Essa solicitação é feita no consulado ou embaixada do país escolhido.

Verifique os documentos que são pedidos pelos países do Mercosul. Acesse o site o site oficial do bloco clicando aqui ou o da Polícia Federal.

O prazo concedido é de 2 anos para residência temporária, podendo ser convertida em permanente. A solicitação é feita dentro dos últimos três meses do prazo temporário.

Tendo a residência os direitos para trabalho são os mesmos de um cidadão do país escolhido do Mercosul.

Outra vantagem é que há um acordo de unificação dos direitos previdenciários do trabalhador que faz parte do bloco.

Caso o estrangeiro comece a trabalhar em um país membro do Mercosul sem pedir a residência, ele precisa verificar como regularizar sua situação. Veja como nos links que informamos neste artigo.

Conclusão

Verificamos que o processo de contratar um estrangeiro que não seja do Mercosul é mais difícil. Tem o procedimento realizado pela contratante e pelo contratado. Quando chega ao Brasil precisa solicitar seus documentos para trabalhar que são:

  • O CIE (Cédula de Identidade do Estrangeiro);
  • A RNE (Registro Nacional de Estrangeiro);
  • A carteira de trabalho (CTPS).

O contratado deve ser bem assessorado para não ter erros dentro do processo do visto de trabalho.

Precisa de ajuda para confirma se a sua contratação de um estrangeiro está correta e dentro das regras da Lei?

Fale agora com a Over Personnalité que eles poderão te ajudar em qualquer dúvida sobre a contratação de um estrangeiro.

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