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Saiba como funciona o Visto de Turismo e Negócios
24 Abr

Saiba como funciona o Visto de Turismo e Negócios

Viagens a passeio ou a negócios são muito solicitadas pelo mundo todo, por isso é importante conhecer regras e legislações antes de realizar uma viagem.

Hoje falaremos sobre os vistos de turismo e negócios para que você saiba como realizar uma viagem a trabalho, com investimentos, ou a passeio, de forma segura.

Visto de turismo

O visto de turismo é para qualquer pessoa que deseja realizar uma viagem internacional a passeio, dessa forma o visto garante que a viagem está ocorrendo dentro da lei e os direitos do viajante com esse visto no país.

Portanto, antes de viajar é muito importante verificar se o país de destino exige ou não esse visto, pois alguns países são mais flexíveis quanto a isso, podendo entrar somente com passaporte e documento de identidade.

Podemos definir o visto de turismo como uma autorização oficial de entrada, com tempo limitado, no país, esse documento é geralmente fornecido pelo consulado do país em questão e pode vir carimbado ou anexado no passaporte do viajante.

É importante lembrar que, receber o visto para turismo não garante efetivamente que a pessoa irá conseguir entrar no país de destino. Quem determina a entrada ou não, é a autoridade que fica no posto de imigração do país visitado, onde deve-se responder algumas perguntas simples e rápidas, mas na maioria dos casos a entrada é sim permitida.

Você pode tirar suas dúvidas em relação ao visto de turismo com um profissional de nossa agência, que além disso pode te assessorar durante a solicitação.

Documentos para solicitar o visto de turismo

Os documentos necessários e providências a serem tomadas para solicitar o visto de turismo podem variar de acordo com o país, mas os mais comuns são:

 

  • Preenchimento de formulários: o solicitante deve anexar nos formulários os documentos solicitados pelo país, que podem variar muito, mas geralmente são dados básicos como endereço, passaporte e roteiros de viagem.
  • Fotografias: cada país exige um tamanho ou tipo de foto para solicitação do visto de turismo, dessa forma é importante entrar em contato com o consulado, para se informar sobre as regras antes de providenciar a foto.
  • Passaporte válido: para o visto de turismo, o passaporte deve ter a validade mínima de 6 meses.
  • Roteiro de viagem: diversos países solicitam o roteiro detalhado da viagem para todo o período em que o visitante estiver no país, com descrição de estadia, locais a serem visitados, telefones de contato, quantos dias em cada cidade e todas as demais informações relevantes.
  • Seguro de saúde: embora não seja obrigatório em todos os países, é importante que o turista procure se informar sobre isso, pois em alguns casos é exigido para entrada e permanência no país.
  • Carta-convite: esse é um documento que deve ser apresentado quando o turista estiver indo visitar parentes ou amigos, a carta deve incluir o propósito da viagem, data de retorno, apresentação pessoal do convidado e de quem está convidando, informações de contato e endereço completas.
  • Cartão de vacina: é importante consultar pois alguns países exigem o cartão com vacinas para determinadas doenças.

 

Visto de negócios para investidor estrangeiro

O visto de negócios é mais comumente solicitado por investidores estrangeiros, permitindo que a pessoa jurídica possa realizar investimento no país, em projetos com potencial para geração de empregos ou renda.

De acordo com a Lei de Migração nº 23.445/2017 regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, os investimentos podem ser definidos mediante as seguintes situações.

“I – investimento de origem externa em empresa brasileira, conforme regulamentação do Banco Central do Brasil;

II – constituição de sociedade simples ou empresária; e

III – outras hipóteses previstas nas políticas de atração de investimentos externos.”

Dessa forma, o visto de negócios pode ser concedido ao imigrante que possua recursos com projeto com potencial para o país, com validade de até um ano, ficando a ressalva de casos de reciprocidade dos tratamentos. Para realizar a concessão do visto, deve-se também solicitar a autorização de residência prévia.

O receptor do investimento deve ainda atender a uma série de requisitos:

  • ter recebido investimento, financiamento ou recursos direcionados ao apoio à inovação de instituição governamental;
  • estar situado em parque tecnológico;
  • estar incubado ou ser empreendimento graduado;
  • ter sido finalista em programa governamental em apoio a startups; ou
  • ter sido beneficiado por aceleradoras de startups no Brasil.

 

Além disso, também deve ser apresentado um contrato social, comprovante de investimento externo e Plano de Investimento ou de Negócios, contendo:

Definição do negócio

Informando o setor econômico, localização, descrição do serviço a ser prestado, concretização do investimento e prazo para o início das atividades.

Objetivo do empreendimento

Definindo a importância do investimento para a localidade e setor econômico. Quais serão as tecnologias e serviços envolvidos, se há apoio de programas governamentais locais ou parcerias. Informar o mercado pretendido e estratégias para o desenvolvimento do negócio.

Geração de emprego ou renda

Informar o plano de contratação nos primeiros anos, com a quantidade de empregados e cargos, salários a serem pagos, relação de investimentos em capacitação e qualificação dos funcionários. Bem como, um plano financeiro com descrição da aplicação do valor investido.

Dessa forma, temos que tanto o visto de turismo quanto o de negócios são muito utilizados, e é importante contar com apoio profissional para receber orientações sobre a documentação e regularização de ambos os vistos.

Ainda tem dúvidas? Entre em contato conosco pelo formulário abaixo, será um prazer ajudar!

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