Quando temos a oportunidade de sair do país para estudar, trabalhar ou morar definitivamente fora do Brasil precisamos do visto correspondente, do passaporte em dia e estar em dia com a Receita Federal.
Você não leu errado! Sendo contribuinte é preciso informar ao órgão a sua saída do país de forma permanente ou temporária.
Comunicação de Saída Definitiva
Ela é obrigatória para aqueles que estão saindo de forma permanente ou não tem mais a situação de residente no Brasil.
Antes da Declaração de Saída Definitiva do País é preciso fazer a Comunicação de Saída Definitiva do País.
Essa Comunicação tem prazo para ser entregue. Começa 30 dias antes da viagem até o último dia fevereiro do ano subsequente a partida. O processo de CSDP deve ser feito online.
Para quem tem dependentes saindo na mesma data o CSDP pode englobá-los.
A Comunicação será separada no caso do dependente sair em data diferente do país do responsável.
Neste documento é possível:
- Excluir dependente;
- Inserir um procurador. Os dados do Procurador são de acordo com as informações da Receita Federal mais endereço e telefone de contato;
- Inserir Fonte pagadora para casos que o titular ou dependente receba rendimentos no Brasil;
Após o preenchimento da Comunicação de Saída Definitiva do País confirme os dados enviados, peça a impressão do documento e grave o recibo de entrega.
Posso retificar a Comunicação de saída definitiva do país?
É possível. Se você verificou que faltou alguma informação ou erro em algum dado enviado na CSDP pode realizar uma Comunicação de Saída Definitiva do País Retificadora que irá substituir integralmente o documento anterior.
A retificação deve conter os mesmos dados informados na CSDP anterior e alterar ou inserir informações que não continham no outro documento.
Posso cancelar a Comunicação de saída definitiva do país?
Sim. Os dados necessários são os mesmos para a Comunicação, mas no site da Receita Federal você deve procurar o campo Cancelamento da Comunicação de Saída Definitiva do País. No final do preenchimento é recomendado imprimir o documento e gravar o recebo de envio ao órgão competente.
Como realizar a Declaração de Saída Definitiva
Chamada também de DSDP, é realizada no formulário do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
Ela deve ser entregue no prazo do Imposto de Renda que normalmente é do primeiro dia útil do mês de março ao último dia útil do mês de junho.
O processo é realizar a declaração, inclusive com a informação da última entregue a Receita. No formulário terá os campos para declarar que você já não é mais residente no Brasil.
Caso tenha dependentes que também não são mais residentes informe no documento.
Outras dicas para não errar no processo da DSDP são:
- Para pagamento do imposto faça em cota única;
- Faça o procedimento dentro do prazo da DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais);
- Tenha os dados dos seus documentos e dos dependentes para agilizar o procedimento;
- Para a DSDP é necessário um software que é baixado do site da Receita Federal, o envio é via internet do documento pronto.
Atraso na entrega da Declaração de Saída Definitiva
Sabemos que acontece de muitas pessoas perderem o prazo da entrega da DIRPF (Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física).
No caso de atrasar a Declaração da Saída Definitiva do País também há multa.
Em caso de haver imposto devido, a multa varia de 1% ao mês ou fração calculada de acordo com o tempo de atraso até o máximo de 20% sobre o imposto devido. O valor mínimo a ser pago é de R$ 165,74, segundo o site da Receita Federal.
Para quem não tem imposto a pagar a multa é do valor mínimo informado.
A entrega neste caso pode ser também por mídia removível nos postos da Receita Federal.
Tributação do não-residente
Após realizar a Comunicação e a Declaração de Saída Permanente do País caso haja rendimentos recebidos no Brasil para pessoa física, estes serão retidos direto na fonte. Se o rendimento é de capital a tributação é definitiva a partir da data de saída do contribuinte do país.
O não-residente deve informar a fonte pagadora sua saída definitiva do país.
Conclusão
É importante realizar a Comunicação no prazo devido para que não haja problemas na Declaração, pois esta é feita no prazo do Imposto de Renda de acordo com ano-calendário deste processo.
Ou seja, a CSDP deve feita até o fim de fevereiro para que em março você já providencie a DSDP junto ao Imposto de Renda, sendo no ano seguinte a sua saída do Brasil.
Ainda tem dúvidas de como fazer o processo definitivo de saída do país? Já está com tudo organizado, mas está em dívida com a Receita Federal? Não se preocupe e fale com a Over Personnalité, nós iremos te ajudar!