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Saída Definitiva
22 Fev

Saída Definitiva do Brasil: evite problemas futuros

Quando temos a oportunidade de sair do país para estudar, trabalhar ou morar definitivamente fora do Brasil precisamos do visto correspondente, do passaporte em dia e estar em dia com a Receita Federal.

Você não leu errado! Sendo contribuinte é preciso informar ao órgão a sua saída do país de forma permanente ou temporária.

Comunicação de Saída Definitiva

Ela é obrigatória para aqueles que estão saindo de forma permanente ou não tem mais a situação de residente no Brasil.

Antes da Declaração de Saída Definitiva do País é preciso fazer a Comunicação de Saída Definitiva do País.

Essa Comunicação tem prazo para ser entregue. Começa 30 dias antes da viagem até o último dia fevereiro do ano subsequente a partida. O processo de CSDP deve ser feito online.

Para quem tem dependentes saindo na mesma data o CSDP pode englobá-los.

A Comunicação será separada no caso do dependente sair em data diferente do país do responsável.

Neste documento é possível:

  • Excluir dependente;
  • Inserir um procurador. Os dados do Procurador são de acordo com as informações da Receita Federal mais endereço e telefone de contato;
  • Inserir Fonte pagadora para casos que o titular ou dependente receba rendimentos no Brasil;

Após o preenchimento da Comunicação de Saída Definitiva do País confirme os dados enviados, peça a impressão do documento e grave o recibo de entrega.

Posso retificar a Comunicação de saída definitiva do país?

É possível. Se você verificou que faltou alguma informação ou erro em algum dado enviado na CSDP pode realizar uma Comunicação de Saída Definitiva do País Retificadora que irá substituir integralmente o documento anterior.

A retificação deve conter os mesmos dados informados na CSDP anterior e alterar ou inserir informações que não continham no outro documento.

Posso cancelar a Comunicação de saída definitiva do país?

Sim. Os dados necessários são os mesmos para a Comunicação, mas no site da Receita Federal você deve procurar o campo Cancelamento da Comunicação de Saída Definitiva do País. No final do preenchimento é recomendado imprimir o documento e gravar o recebo de envio ao órgão competente.

Como realizar a Declaração de Saída Definitiva

Chamada também de DSDP, é realizada no formulário do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

Ela deve ser entregue no prazo do Imposto de Renda que normalmente é do primeiro dia útil do mês de março ao último dia útil do mês de junho.

O processo é realizar a declaração, inclusive com a informação da última entregue a Receita. No formulário terá os campos para declarar que você já não é mais residente no Brasil.

Caso tenha dependentes que também não são mais residentes informe no documento.

Outras dicas para não errar no processo da DSDP são:

  • Para pagamento do imposto faça em cota única;
  • Faça o procedimento dentro do prazo da DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais);
  • Tenha os dados dos seus documentos e dos dependentes para agilizar o procedimento;
  • Para a DSDP é necessário um software que é baixado do site da Receita Federal, o envio é via internet do documento pronto.

Atraso na entrega da Declaração de Saída Definitiva

Sabemos que acontece de muitas pessoas perderem o prazo da entrega da DIRPF (Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física).

No caso de atrasar a Declaração da Saída Definitiva do País também há multa.

Em caso de haver imposto devido, a multa varia de 1% ao mês ou fração calculada de acordo com o tempo de atraso até o máximo de 20% sobre o imposto devido. O valor mínimo a ser pago é de R$ 165,74, segundo o site da Receita Federal.

Para quem não tem imposto a pagar a multa é do valor mínimo informado.

A entrega neste caso pode ser também por mídia removível nos postos da Receita Federal.

Tributação do não-residente

Após realizar a Comunicação e a Declaração de Saída Permanente do País caso haja rendimentos recebidos no Brasil para pessoa física, estes serão retidos direto na fonte. Se o rendimento é de capital a tributação é definitiva a partir da data de saída do contribuinte do país.

O não-residente deve informar a fonte pagadora sua saída definitiva do país.

Conclusão

É importante realizar a Comunicação no prazo devido para que não haja problemas na Declaração, pois esta é feita no prazo do Imposto de Renda de acordo com ano-calendário deste processo.

Ou seja, a CSDP deve feita até o fim de fevereiro para que em março você já providencie a DSDP junto ao Imposto de Renda, sendo no ano seguinte a sua saída do Brasil.

Ainda tem dúvidas de como fazer o processo definitivo de saída do país? Já está com tudo organizado, mas está em dívida com a Receita Federal? Não se preocupe e fale com a Over Personnalité, nós iremos te ajudar!

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