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Visto Técnico Emergencial
9 Mar

Visto técnico emergencial

O processo de contratação de um estrangeiro no Brasil geralmente é bem complexo e pode demorar, o ideal para empresas que desejam realizar esse tipo de contratação é contar com o auxílio de uma agencia profissional.

Mas, em algumas situações, mais extremas, é preciso da assistência de um profissional estrangeiro de forma rápida, e por isso existe o Visto Técnico Emergencial.

Neste artigo iremos falar sobre o que é o Visto Técnico Emergencial, os requisitos para que empresas possam solicitar, documentos necessários e o processo de solicitação.

O que é o Visto Técnico Emergencial

O Visto Técnico Emergencial, também é conhecido como RNO03, pois se trata da Resolução Normativa nº 03/2017.  É um visto técnico para a prestação de serviços emergenciais e garante que o estrangeiro possa residir no país enquanto realiza os trabalhos de Assistência Técnica.

Para solicitar um visto de urgência é necessário solicitar ao Ministério da Justiça, divisão Laboral no Brasil. De acordo com a RN que regulamenta o Visto técnico emergencial, o procedimento de concessão é simplificado em comparação a um processo normal, e sua aprovação ocorre em até dois dias úteis após o pedido.

É importante ressaltar que o prazo máximo para que o estrangeiro resida e preste Assistência Técnica no Brasil por meio do RNO03 é de um ano. Mas, em alguns casos, mediante a justificativa, é possível solicitar uma prorrogação.

O Visto Técnico Emergencial não é concedido para qualquer função administrativa, financeira ou gerencial, e é preciso comprovar através de diploma ou declaração da empresa brasileira que o estrangeiro não irá subsistir a mão de obra nacional.

Requisitos para solicitar

Para as empresas, a Resolução Normativa nº 03/2017 estabelece alguns requisitos que competem a uma empresa a concessão do pedido do Visto Técnico Emergencial. Os requisitos são:

– A empresa deve ser receptora dos serviços de assistência técnica;

– Ser integrante do mesmo grupo econômico da empresa estrangeira empregadora do imigrante que irá prestar o serviço ou transferência de tecnologia, de forma simultânea, a várias empresas receptoras dos serviços de assistência técnica ou transferência de tecnologia no brasil;

– Empresas que sejam intermediárias da empresa estrangeira empregadora do imigrante, em razão do contrato com cláusula expressa de exclusividade em território brasileiro.

Devemos ressaltar que o estrangeiro contratado através do Visto Técnico Emergencial, está sob responsabilidade da empresa que realizou a contratação, e as informações sobre o local de prestação de serviços e alterações devem ser comunicadas ao Ministério do Trabalho.

Documentos para solicitação

Para realizar a solicitação do Visto técnico emergencial é necessário apresentar alguns documentos obrigatórios que podem ser providenciados com o apoio de um profissional da área. Sendo eles:

– no caso de compra e venda de equipamento com assistência técnica, cópia do documento emitido e assinado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; ou
– no caso de assistência técnica em equipamento decorrente de contrato, acordo de cooperação ou convênio, cópia do instrumento celebrado que demonstre a obrigação da prestação de serviços técnicos;
– no caso de cooperação técnica entre empresas do mesmo grupo, declaração da empresa interessada com a identificação das partes e informação do vínculo associativo existente; ou
– somente no caso de transferência de tecnologia, plano de treinamento simplificado, em conformidade com o previsto no contrato, acordo ou convênio, especificando as qualificações profissionais do imigrante, o escopo do treinamento, sua forma de execução com o número de brasileiros a serem treinados, o local onde será executado, a(s) empresa(s) destinatária(s), o tempo de duração e os resultados esperados.

A empresa deve apresentar ainda a justificativa, comprovada, para realizar a contratação dos serviços e o local de trabalho do estrangeiro.

Os procedimentos

Para solicitar o Visto Técnico Emergencial, o estrangeiro, juntamente com uma agência de imigração, já deve ter sua Autorização de Trabalho regularizada, e então comparecer ao Consulado para retirar o visto com seus documentos pessoais, como passaporte original e válido, atestado de antecedentes criminais e certidão de nascimento.

Ao adentrar o Brasil, o imigrante recebe um prazo de 30 dias para se registrar na Polícia Federal e retirar sua cédula de identidade (CRNM). Bem como providenciar a certidão de nascimento apostilada ou legalizada.

É de suma importância destacar que o estrangeiro deve apresentar obrigatoriamente sua certidão de nascimento apostilada ou legalizada e de seus familiares, em casos em que for solicitado o atestado de antecedentes criminais o estrangeiro deve providenciar o de seus familiares com mais de 18 anos também.

O Ministério da Justiça, divisão Laboral, que irá definir a emergência ou urgência da situação, com base em situações que ofereçam risco iminente à vida, meio ambiente, patrimônio ou que tenha gerado a interrupção da produção ou prestação de serviços.

Conclusão

Como visto acima, o Visto Técnico Emergencial é um processo bem rápido, mas somente é concedido em situações que sejam realmente necessárias e avaliadas pelo Ministério da Justiça e para garantir que toda a documentação esteja correta conte sempre com o apoio de um profissional da área.

Sua empresa precisa de um Visto Técnico Emergencial? Contate já nossos serviços, ou caso tenha restado alguma dúvida entre em contato pelo formulário abaixo, teremos o prazer de ajudá-lo.

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