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Autorização de residência no Brasil
9 Mar

Autorização de Residência

Muitos estrangeiros, vêm para o Brasil com objetivos temporários e somente algum tempo depois que começam a pensar na possibilidade de se estabelecer permanentemente no Brasil.

A Autorização de Residência pode ser concedia a um residente, fronteiriço ou visitante que deseje permanecer temporariamente ou definitivamente no país. O imigrante que deseja receber essa autorização deve procurar ajuda profissional para regularizar e emitir toda a documentação necessária.

Nesse artigo falaremos tudo sobre a Autorização de Residência no Brasil.

O que é?

A Autorização de Residência é regulamentada pela Lei nº 13.445/2017 e Decreto 9.199 também de 2019. De acordo com essa legislação a Autorização de residência é destinada a imigrantes que desejam trabalhar, residir, ou se estabelecer temporariamente ou permanentemente no país, desde que preencha alguma das exigências previstas na Lei de Migração.

Quem pode solicitar

Como dito anteriormente, a Autorização de Residência no brasil é definida pelas disposições da Lei nº 13.445/2017, que impõe alguns critérios específicos para solicitação,  veja a seguir quais são critérios para solicitar essa autorização :

  • I residência tenha como finalidade:
  • II pesquisa, ensino ou extensão acadêmica;
  • III tratamento de saúde;
  • IV acolhida humanitária;
  • V estudo;
  • VI trabalho;
  • VII férias-trabalho;
  • VIII prática de atividade religiosa ou serviço voluntário;
  • IX realização de investimento ou de atividade com relevância econômica, social, científica, tecnológica ou cultural;
  • X reunião familiar;

 

Critérios pessoais

Aos estrangeiros que desejam residir no Brasil, também é necessário atender a um dos requisitos de uma lista muito importante.

  1. Que seja beneficiária de tratado em matéria de residência e livre circulação;
  2. seja detentora de oferta de trabalho;
  3. já tenha possuído a nacionalidade brasileira e não deseje readquiri-la;
  4. seja beneficiaria de refúgio, de asilo ou de proteção apátrida;
  5. seja menor nacional de outro país;
  6. tenha sido vítima do tráfico de pessoas, trabalho escravo ou violação de direito agravada por sua condição migratória;
  7. esteja em liberdade provisória ou em cumprimento de pena no Brasil.

Também é importante ressaltar que a Autorização de residência não será concedida a pessoas condenadas criminalmente no exterior ou no Brasil por sentença transitada em julgado, desde que a conduta caracterize infração de menor potencial ofensivo. Ou em casos de tratamento de saúde, acolhida humanitária, reunião familiar, ou então que seja beneficiária de tratado em matéria de residência e livre circulação.

Como solicitar

A Autorização de Residência possui quatro etapas que devem ser realizadas, lembrando que o correto a ser feito para quem deseja solicitar essa autorização é contar com o acompanhamento de uma agência de migração. Veja as etapas:

Solicitação 

Para realizar a solicitação é necessário estar com posse de toda a documentação necessária. Lembramos que a documentação pode variar de acordo com o tipo de solicitação, consulte um profissional para obter mais informações sobre os documentos necessários em seu caso.

Documentação básica: documento de viagem ou de identidade, fotos 3×4, certidão de nascimento, casamento ou consular, comprovante de pagamento de taxas, formulário preenchido e certidão de antecedentes criminais.

Neste processo é incluída a Taxa de Processamento e Avaliação de Pedidos de Autorização de Residência, que custa em torno de R$ 168,13, e a Taxa de Emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório, que custa em torno de R$ 204,77.

A primeira parte nesse processo é a Emissão da Guia de Recolhimento da União – GRU, e em seguida o preenchimento do Formulário.

Agendamento

A segunda etapa acontece em paralelo a primeira, pois ao preencher o formulário de solicitação, do tópico acima, é possível marcar um atendimento em uma unidade da Polícia Federal, essa etapa não inclui taxas.

Para ver o seu agendamento, reagendar ou cancelar basta acessar a Agenda Web, com seu código de requerimento e data de nascimento.

Comparecimento na Polícia Federal

Nessa etapa o estrangeiro deve comparecer na unidade da Polícia Federal, no horário e data em que foi marcado durante o agendamento a fim de receber o atendimento.

Carteira de Registro Nacional Migratório

Ao final do processo, a Carteira de Registro Nacional Migratório será entregue na unidade de atendimento da Polícia Federal e não inclui custos.

O estrangeiro deve acompanhar o status do seu documento através do SISMIGRA. Algumas unidades não requerem agendamento para a retirada do documento, portanto consulte com antecedência.

Conclusão

Podemos concluir que a Autorização de Residência é um processo que conta com muitas etapas, além disso é muito importante estar atento á documentação correta em cada caso, por isso o apoio profissional é tão importante para realizar essa solicitação, evitando assim eventuais problemas e erros durante os procedimentos.

Esse é um dos serviços que a Over Personnalité oferece, conte com nossos profissionais para te acompanhar no processo de solicitação da Autorização de Residência!

Ainda tem alguma dúvida acerca da Autorização de Residência?
Mande para a gente através do formulário a seguir que em breve responderemos!

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