Muitas pessoas vêm para o Brasil e conforme vão conquistando rendimentos, passam a investi-los fora do país, ou então nativos aplicam seu dinheiro em diversas alternativas internacionais.
Dessa forma, independentemente do tipo de aplicação ou pessoa, a declaração é uma obrigatoriedade em alguns casos e é importante saber o que é e como declarar.
Pensando nisso, hoje falaremos sobre a declaração CBE, desde o que é até os processos para declarar, confira a seguir.
O que é a Declaração CBE
Para entendermos melhor como funciona esse tipo de declaração, precisamos antes, saber o que é. As declarações de CBE nada mais são do que Capitais Brasileiros no Exterior, dessa forma o indivíduo deve declarar esses capitais.
Os valores do CBE podem ser de qualquer natureza, que são mantidos fora do país por residentes brasileiros, de acordo com o Banco Central do Brasil, podem ser: bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais e outros.
Esses capitais, quando mantidos no exterior, devem ser declarados anualmente por meio da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – Declaração CBE – independente se seja pessoa física ou jurídica, que seja residente no Brasil, podendo ser nativos ou estrangeiros residentes.
Quem precisa declarar
Como falamos anteriormente, é uma declaração para pessoas físicas ou jurídicas, que possuem capitais no exterior, no entanto não são exatamente todas as pessoas que devem declarar o CBE.
Devem realizar, obrigatoriamente, a declaração CBE todas as pessoas que tenham capitais no exterior em valor igual ou superior a USD 100.000 mil a cada 31 de dezembro dos anos-base – CBE anual.
É muito válido ressaltar que, a não realização da declaração do CBE acarreta uma série de multas, relativamente bem altas, que podem chegar a até R$ 250.000 mil. E em alguns casos esse valor ainda pode sofrer um aumento de 50%, dessa forma é importante manter a declaração em dia.
Em caso de dúvidas, entre em contato com os profissionais da nossa agência que poderão te orientar a como regularizar e verificar sua situação em relação à declaração, sendo pessoa física ou jurídica.
Como declarar o CBE
O processo de Declaração CBE não é muito complexo, no entanto dúvidas podem surgir em algumas etapas ou em relação a documentação, por isso recomendamos contar com um apoio profissional para realizar sua declaração, de forma que erros possam ser evitados.
A declaração CBE é feita através da página do Banco Central do Brasil, que é exclusiva para esse serviço. Para realizar sua declaração, basta acessar o site e seguir os próximos passos.
Ao utilizar nosso link de redirecionamento, você será encaminhado diretamente para a página de “Estabilidade financeira”, a seguir deve procurar pela opção “Câmbio e Capitais internacionais”, seguir com “Capitais internacionais” e por último acessar “Capitais brasileiros no Exterior (CBE)”.
Ao acessar a última página, procure pelo menu “Sistemas”, no canto superior direito, onde você escolherá entre as opções de declaração anual e trimestral, um profissional pode te direcionar sobre o tipo de declaração a ser feita.
Na página a seguir procure pela opção de “Fazer ou acessar declaração”, se cadastre como novo declarante ou faça login caso já tenha usado o serviço antes. Após esse passo, deve ser informado o CPF/CNPJ e quem está fazendo a declaração, a própria pessoa ou um advogado, escritório de contabilidade entre outros.
A última etapa é o preenchimento da declaração, você deverá ter alguns documentos em mãos, veja quais são no tópico a seguir.
Documentos para a declaração CBE
Para o preenchimento de sua declaração, é preciso ter com agilidade os seguintes documentos, o ideal é reunir toda a documentação antes de começar o preenchimento.
- Posição de participações societárias e outros investimentos mantidos no exterior (exemplo: quotas, ações, fundo de ações e outros títulos de companhias abertas ou fechadas);
- Depósitos mantidos no exterior: extratos contendo movimentações dos depósitos mantidos no exterior envolvendo compra, venda, transferências e rendimentos líquidos recebidos ao longo do ano;
- Contrato de Compra e Venda de imóveis eventualmente negociados no ano;
- Balanço (demonstrações financeiras) ao final de cada ano quando de participações em offshore;
- Relação dos ativos monetários e não monetários (exemplo: veículos, outros bens e direitos no exterior);
- Contratos de Câmbio com remessas feitas ao exterior para investimentos mobiliários e/ou imobiliários.
É importante ressaltar que o Banco Central recomenda que o declarante guarde os documentos comprobatórios em um prazo de 5 anos.
Períodos e datas para declarar o CBE em 2021
As declarações de 2021, com ano base 2020, devem ser feitas no seguinte prazo:
Declaração anual: para valores superiores a US$ 1 milhão de dólares, compreende o período entre 15 de fevereiro a 5 de abril de 2021.
Declaração trimestral: valores superiores a US$ 100 milhões de dólares.
- Data base 31 de março: 30 de abril a 7 de junho de 2021.
- Data base 30 de junho: 2 de agosto a 6 de setembro de 2021.
- Data base 30 de setembro: 1 de novembro a 6 de dezembro de 2021.
Realizar declaração correta e dentro do prazo é fundamental para garantir a regularidade dos capitais brasileiros no exterior.
Ainda tem dúvidas a respeito do assunto, ou sobre como fazer sua declaração, entre em contato conosco através do formulário abaixo! Será um prazer ajudar.