Provavelmente você já ouviu falar do acordo MERCOSUL, mas o que geralmente causa dúvidas é o fato de como esse Tratado pode alterar e influenciar em processos jurídicos de países que fazem parte ou são associados.
Neste artigo, iremos explicar o que o acordo Brasil-MERCOSUL altera na concessão de autorização de residência brasileira, confira a seguir;
O que é autorização de residência?
A autorização de residência é um serviço para imigrantes que pretendem trabalhar, residir e se estabelecer temporária ou definitivamente em um país, para obter a concessão é necessário cumprir com algumas exigências, que estão previstas na Lei de Migração de cada país.
Por meio da autorização de residência o imigrante é registrado, com identificação civil dados biográficos e biométricos, para obter um número de Registro Nacional Migratório (RNM) e Carteira de Registro Nacional Migratório.
Temos um artigo especial que fala sobre todos os processos e legislação brasileira a respeito da autorização de residência, confira para obter mais informações ou contate um de nossos profissionais.
O tratado MERCOSUL
O tratado do MERCOSUL, surgiu na década de 1980, como iniciativa de países da América Latina, com objetivo de estabelecer uma maior integração regional. Os membros fundadores do Tratado são: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.
Após sua fundação, muitos países aderiram ao Tratado, como por exemplo a Venezuela, mas que acabou suspensa por descumprimento de protocolos acordados, e a Bolívia, que entrou em processo de adesão. Os demais países sul-americanos podem se vincular ao MERCOSUL como Estados Associados.
Finalidade do MERCOSUL
A principal finalidade do MERCOSUL é estabelecer um mercado comum entre os países que participam do Tratador, através de um modelo de integração profunda. Dessa forma, o Tratado se constitui por três pilares básicos: econômico social, social e da cidadania.
O pilar econômico social, tem por objetivo criar um mercado comum entre os Estados Partes, sendo um bloco de união aduaneira. O pilar social, busca estabelecer políticas públicas regionais, como por exemplo a erradicação da pobreza, fome, incentivo a saúde e educação pública.
O último pilar constitui a abordagem principal desse artigo, a cidadania. O Tratado, nesse pilar, tem o objetivo de implantar políticas que permitam a livre circulação de pessoas entre os Estados Partes, garantindo assim a igualdade destes entre os países e fortalecendo a integração regional.
Dessa forma, o último pilar, torna possível obter uma autorização de residência entre o Brasil e países que constituem o MERCOSUL, com um processo diferenciado e menos burocrático. Além desse fator, também há o acordo de previdência, que permite aposentadoria e outros benefícios somando tempo de trabalho, do indivíduo que tem histórico entre os diferentes países do MERCOSUL.
Autorização de residência para países do acordo Brasil-Mercosul
Provavelmente nesse momento, você estará se perguntando o que isso de fato muda na prática na autorização de residência Brasil-MERCOSUL, iremos explicar a seguir.
Em 2009, o Brasil publicou por meio de Decreto (nº 6.975/2009) uma promulgação que estabelece a autorização de residência permanente entre Brasil e países do MERCOSUL. Com isso, as pessoas que possuem nacionalidade originária em qualquer país dos Estados que constituem o Tratado, sejam eles membros ou associados, podem solicitar a autorização de residência no Brasil.
É muito válido ressaltar que, o imigrante que solicitar a autorização de residência no Brasil terá todos os direitos de um nacional, como direitos trabalhistas e previdenciários, como também pode incluir sua família, mesmo sendo de nacionalidade diversa ou de um país não signatário do Tratado.
Todos os processos e requisitos para solicitar a autorização de residência por meio do acordo Brasil-MERCOSUL estão presentes na Lei da Migração nº 13.445/2017, dessa forma é importante consultar essa legislação antes de iniciar os procedimentos, um profissional da Over Personnalité pode te acompanhar e auxiliar em todo esse processo, você poderá entrar em contato no final deste artigo por meio de um formulário.
Como solicitar
Para solicitar é necessário comparecer na Polícia Federal ou no Consulado, com o formulário de solicitação preenchido e documentação para iniciar o processo. Os documentos geralmente solicitados são:
- Foto 3×4 recente, com fundo branco;
- Declaração de endereço eletrônico e demais meios de contato;
- Passaporte válido e vigente ou carteira de identidade;
- Certidão de nascimento e comprovação de estado civil e certificado de nacionalização ou naturalização, quando for o caso;
- Certidão negativa de antecedentes judiciais e/ou penais e/ou policiais no país de origem ou nos que houver residido o solicitante nos cinco anos anteriores à sua chegada ao país;
- Declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes internacionais penais ou policiais;
- Certificado de antecedentes judiciais e/ou penais e/ou policiais do solicitante no país;
- Comprovante de pagamento de taxas, quando aplicável:
- Autorização de residência;
- Emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório.
Estes são documentos para maiores de idade, que podem variar em caso de menores ou situações específicas, o ideal é entrar em contato com uma agência de migração para ter uma lista completa em cada caso.
Ainda ficou com alguma dúvida em relação ao Tratado Brasil-Mercosul e a autorização de residência? Entre em contato com nossos profissionais por meio do formulário a seguir. Será um prazer atender você!