É cada vez mais comum que estrangeiros venham para o Brasil em busca de trabalho, ou até mesmo que empresas busquem por estrangeiros, a fim de tornar a equipe mais qualificada e diversificada possível.
Não há problemas em realizar a contratação de um estrangeiro no Brasil, desde que a empresa siga todas as normas, possua toda a documentação necessária e contate uma equipe profissional para assessorar o processo. Neste artigo falaremos sobre os documentos e requisitos necessários para um estrangeiro trabalhar no Brasil.
Requisitos para empresas
Apesar da contratação de estrangeiros no Brasil estar se tornando algo muito comum em diversas empresas pelo país, ainda é muito importante ressaltar que a empresa deve cumprir alguns requisitos básicos para que a contratação seja feita de forma legal, evitando assim problemas e processos futuros.
O primeiro requisito é que a maior parte da mão de obra da empresa seja composta por funcionários brasileiros, segundo a legislação 2/3 (dois terços) do número total de funcionários. E o segundo requisito é que a empresa esteja totalmente regulamentada e em alguns casos deve-se justificar a necessidade de contratar um estrangeiro.
Documentos necessários
Antes de começar a trabalhar no Brasil, o estrangeiro e sua empresa contratante deve possuir todos os documentos regularizados. A seguir, confira quais são os documentos necessários para um estrangeiro trabalhar no Brasil, todos eles estão incluídos nos serviços da Over Personnalité.
Autorização de trabalho
Ao decidir contratar um profissional estrangeiro, a empresa precisa solicitar uma autorização de trabalho para a Coordenação Geral de Imigração (CGI), a solicitação pode ser aceita ou recusada em até 45 dias.
E o estrangeiro deve apresentar em até 90 dias, desde sua entrada no Brasil, para apresentar ao CGI sua inscrição no PIS/PASEP, CPF/MF e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), sendo esses documentos obrigatórios para realizar a contratação.
O procedimento de Autorização de Trabalho torna o profissional apto para atuar no território brasileiro.
Registro Nacional Migratório – RNM
Esse é o principal documento para todo estrangeiro que deseja trabalhar no Brasil, pois carrega todas as informações do indivíduo, seu nome, data de nascimento, sexo, nome do país, nacionalidade. Bem como, informações do governo brasileiro, o CPF, amparo legal e residência.
Para fazer o documento é necessário realizar um agendamento no site dos Serviços da Polícia Federal e comparecer na unidade da PF conforme marcado, com os documentos que serão informados no site.
Visto de trabalho
Assim que a empresa obter a Autorização de Trabalho pela CGI, o estrangeiro deve dar entrada no pedido de seu visto de trabalho ao Ministério das Relações Exteriores. Os critérios da permissão do visto de trabalho no Brasil dependem da demanda, ou seja, é concedido quando empresas já desejem realizar a contratação.
O visto de trabalho geralmente é temporário, podendo ir de 90 dias a um ano, dois anos de contrato ou sem contrato, podendo ser mudado para permanente no futuro.
CPF
Obter o CPF é essencial para que o estrangeiro seja contratado, uma vez que as empresas só podem contratar quem já possui o documento.
O CPF pode ser emitido online, através do site da Receita Federal em uma página própria de cadastro, Ou presencialmente em agências conveniadas à Receita Federal, sendo elas: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios, estando sujeito a uma taxa de aproximadamente R$ 7 reais, não é preciso fazer um agendamento.
Carteira de Trabalho
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é emitida juntamente com a inscrição no PIS/PASEP e é também obrigatória para que um estrangeiro atue profissionalmente no Brasil.
Atualmente não é mais necessário possuir a carteira de trabalho física para contratação, há um recurso para emitir a Carteira de Trabalho Digital que é válida em todo território brasileiro.
Contrato de trabalho
Assim como os trabalhadores naturais do Brasil assinam e possuem um contrato de trabalho, os estrangeiros empregados devem possuir também. Neste contrato a empresa deve detalhar todas as suas regras e normas acordadas entre ela e o estrangeiro.
Direitos trabalhistas para estrangeiros
Os profissionais estrangeiros contratados por empresas brasileiras possuem, de acordo com a legislação do país, os mesmos direitos trabalhistas de qualquer outro profissional brasileiro. Outro ponto importante a ser destacado é o fato de ser proibido diferenciar salários de estrangeiros e brasileiros que exercem a mesma função.
A lei brasileira assegura que trabalhadores estrangeiros, em exercício, tenham direito a 30 dias de férias remuneradas, adicional de férias, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), descanso, jornada de trabalho e todos os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo os benefícios previdenciários.
Conclusão
Desta forma, podemos concluir que a contratação de um profissional estrangeiro envolve uma série de processos e fatores importantes. E para que a contratação seja de fato bem-sucedida é preciso que todos os documentos estejam regularizados, além de contar com o apoio de um profissional qualificado para acompanhar o processo.
Ainda tem alguma dúvida? Sabemos que contratar um profissional estrangeiro é processo complexo, mas a Over Personnalité pode te ajudar!! Entre em contato pelo formulário a seguir: