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Tipos de sociedade empresarial: faça sua escolha
4 Mar

Tipos de sociedade empresarial: faça sua escolha

Abrir uma empresa no Brasil é burocrático e dependendo da escolha do tipo de sociedade empresarial que se faz pode ser mais difícil.

Neste artigo mostrarei quais são para sua escolha ser mais fácil. Escolha se haverá sócio em seu empreendimento, bem como trocar de tipo de sociedade quando perceber que pode expandir e até vender ações para aumento de capital.

A princípio existem por lei 10 tipos de sociedade empresarial.

Continue a leitura para conhecer todas elas e escolher qual é a melhor para você, empreendedor.

Sociedade Empresarial Simples

Como o nome já diz é simples, porque não há a necessidade de registro na Junta Comercial do estado que a empresa é constituída.

Este de tipo de sociedade empresarial é indicada para profissionais liberais como médicos, dentistas e advogados e aqueles que exercem atividades intelectuais. O próprio profissional exerce a prestação de serviço. Sendo assim, a constituição da empresa será registrada em um Cartório de Registro Civil.

Sociedade Limitada

Conhecida pela sigla LTDA, ela é muito comum em nosso país. A sigla indicada precisa constar na razão social da companhia e o contrato social ter 1 ou mais sócios com sua cota de investimento no capital social.

Sua participação na firma é de acordo com seu investimento inicial. Em caso de falência ou dívidas da empresa, os bens dos sócios não são atingidos.

A administração também não precisa ser realizada por um dos sócios, mas em caso de terceiros, este dado deve estar no contrato social.

Sociedade Limitada Unipessoal

Tem características da EIRELI e da sociedade limitada, mas sem a obrigação de um sócio para constituição de capital ou da cota de 100 salários mínimos iniciais.

Ou seja, abrir uma empresa unipessoal te dá a garantia de não ter os bens pessoais capturado em caso de dívidas ou falência da companhia e não precisa investir um capital inicial alto como no caso da EIRELI.

A lei para este tipo de sociedade foi sancionada em 2019 no número 13.874.

Sociedade Empresarial Anônima

Muito utilizada no Brasil, conhecida pela sigla S/A na razão social. Indicada para empresas que já estão um bom tempo no mercado e querem adquirir mais capital para a corporação.

Neste caso é necessário um estatuto social para ter dados dos cotistas e todos seus direitos e obrigações.

O capital das sociedades anônimas pode ser fechado, onde as ações não são oferecidas no mercado e aberto, quando as ações são ofertadas na bolsa de valores.

Sociedade Cooperativa

Considerada simples, pode ser constituída por pessoas físicas ou em exceção por pessoa jurídica, mas sem fins lucrativos.

Todos os envolvidos como associados podem ter direitos e deveres limitados e/ou ilimitados, sendo democrático e de forma organizada.

As cooperativas pode ser de três tipos:

  • Singulares: tem como cooperados pessoas físicas ou jurídicas;
  • Cooperativas centrais ou federações de cooperativas: são compostas por 3 ou mais cooperativas singulares, com associados excepcionais;
  • Confederações de cooperativas: associação de 3 ou mais cooperativas centrais ou federações de cooperativas.

Sociedade de Conta de Participação

Este tipo de sociedade é raro e usado principalmente por empresas ou pessoas que querem lucro ao final do contrato.

Firma-se um contrato informal com objetivo do fim social. Este fim é o lucro em uma operação comercial.

Está descrito no Código Civil e tem prazo determinado para conclusão.

Sociedade em Nome Coletivo

Formada somente por pessoas físicas que terão responsabilidades irrestritas.

São empresas que tem na razão social a sigla &Cia ou Companhia.

Regido por contrato social e somente quem é socio pode ser administrador. Os bens pessoais podem responder pelas obrigações da empresa, porque este tipo de sociedade é sobre solidariedade entre os envolvidos.

Sociedade em Comandita

Este tipo de sociedade poder ser de dois tipos: a comandita por ações e a simples.

Comandita Simples

Também é raro seu uso no Brasil. Ela precisa ter dois tipos de sócios:

Comanditários: fazem parte do capital social da empresa, mas somente com obrigações relativas à sua cota;

Comanditados: tem responsabilidades tanto relativas à sua cota quando ao processo administrativo da companhia.

No contrato social todos estes dados devem constar. Além disso, no caso de entrada de novo sócio, a confirmação é pelos comanditados ou de acordo com especificações do contrato.

Comandita por ações

Como a S/A terá ações para compor o capital. Na comandita por ações, os sócios administradores são escolhidos antes e são totalmente responsáveis pela empresa.

Em outras palavras, estes sócios têm poder ilimitado, mesmo que a cota seja diferente de outros sócios.

Os bens pessoais neste caso de sociedade serão impactados após terminar o capital social da companhia.

Sociedade de Advogados

Muito parecida com a Sociedade Unipessoal, pois todos os sócios precisam ter cadastro ativo na OAB do estado da sociedade.

A inscrição da empresa também é feita na OAB e precisa seguir as condições do Estatuto da Advocacia.

Lembrando que os advogados associados a este tipo de sociedade empresarial não pode ter ligação com nenhum outro tipo.

Conclusão

Em suma, a escolha de um tipo de sociedade que seja boa para seu empreendimento depende se você quer ter ou não um sócio e qual será o tamanho da sua empresa.

Você já tem uma firma ou quer abrir a sua, mas não sabe ainda como proceder?

Fale com a Over Personnalité aqui, que eles te ajudarão a sanar todas as suas dúvidas sobre sociedades empresariais.

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