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Transição de Documentos
5 Mai

Transcrição de documentos: saiba como fazer

A transcrição de documentos, mais comumente associada a reconhecimento de cidadania, é um processo importante para quem emitiu certidões em outros países e desejam que esses documentos tenham efeitos legais em um outro determinado país.

Para te ajudar a entender melhor esse assunto, separamos hoje um artigo sobre a transcrição de documentos, o que é e como fazer, continue lendo para saber mais.

 

O que é a transcrição de documentos?

A transcrição de documentos é uma forma de fazer com que certidões expedidas por Repartições Consulares brasileiras, no exterior, possam produzir todos os seus efeitos legais em território Brasileiro.

Como por exemplo, certidões de nascimento ou casamento, que forem expedidas por Repartições Consulares do Brasil na Espanha, por exemplo, terão seus efeitos aceitos no Brasil somente se o documento for transcrito em um cartório.

 

Legislação acerca da transcrição de documentos

A Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6015/73) apresenta algumas regulamentações importantes a respeito da transcrição de documentos, saiba quais são:

  • De acordo com a legislação brasileira, fica autorizado ao cidadão brasileiro efetuar a transcrição direta das certidões de nascimento, casamento ou óbito, emitidas no país de origem, desde que sejam acompanhadas da respectiva tradução para o português é feita por um tradutor juramentado no Brasil. No entanto, o Consulado-Geral não recomenda que esse processo seja feito dessa forma em certidões de nascimento, isso porque, nos casos em que se adota a transcrição direta, o registrado fica obrigado, após completar seus 18 anos, a entrar com o processo de opção de nacionalidade brasileira. Dessa forma, até o final do processo o registrando não poderá solicitar passaporte ou outros documentos exclusivos para cidadãos brasileiros.
  • Para produzir efeitos legais e ser registrado em território brasileiro, é necessário que todo documento estrangeiro seja, obrigatoriamente, traduzido para o português, por um tradutor público juramentado no Brasil.
  • Documentos franceses oficiais estão isentos de legalização e de apostilamento, se você ainda não sabe o que é o apostilamento, temos um artigo que pode ajudar: clique aqui.

 

Documentos e processos para realizar a transcrição de um documento

Os documentos básicos a serem apresentados na transcrição são:

  • Documento original a ser transcrito;
  • Comprovante de residência;
  • Documento de identificação do solicitante;

Toda transcrição deve ser realizada em cartório, que seja competente para tal trâmite, além disso é recomendado realizar o processo na cidade onde o requerente possua residência.

O prazo total para a finalização do processo de transcrição de um documento dura em média 15 dias, mas pode variar de acordo com o tipo de documento, exigências ou volume de solicitações ao cartório.

No Brasil, é mais comum certidões de nascimento e casamento, que tenham sido expedidas por consulado ou embaixada no Brasil no exterior, sejam transcritas, mas há outros documentos que podem precisar passar por esse processo, você pode avaliar o seu caso entrando em contato com nossos profissionais.

 

Certidão de nascimento

Para transcrever uma certidão de nascimento, é preciso comparecer ao Cartório do 1º Ofício de Registro Civil do domicílio do registrado, no Brasil, em casos onde não há residência ou domicílio no Brasil, esse processo deve ser feito no Cartório do Registro Civil do Distrito Federal, com seguintes documentos:

  1. Certidão de nascimento original expedida pelo Consulado do Brasil ou Serviço consular da Embaixada do Brasil no país de nascimento;
  2. Comprovante de domicílio, em nome do pai ou mãe da criança;
  3. Certidão de nascimento original, emitida pelo país de origem, estando traduzida por um tradutor público juramentado no Brasil; e
  4. Certidão de nascimento do pai ou mãe brasileiros, com prazo igual ou inferior a 6 meses.

 

Certidão de casamento

Segue o mesmo processo acima, para transcrever uma certidão de casamento, é preciso comparecer ao Cartório do 1º Ofício de Registro Civil do domicílio do registrado, no Brasil, em casos onde não há residência ou domicílio no Brasil, esse processo deve ser feito no Cartório do Registro Civil do Distrito Federal, com os documentos:

  1. Certidão de casamento expedida pelo Consulado do Brasil ou Serviço consular da Embaixada no Brasil onde foi realizado o casamento;
  2. Certidões de nascimento dos cônjuges, com prazo igual ou inferior a seis meses;
  3. Comprovante de domicílio em nome de um dos cônjuges;
  4. Declaração do nome adotado após o casamento, mesmo que o declarante tenha conservado o mesmo nome; e
  5. Se não for especificado na certidão de casamento, o Regime de Bens deverá ser indicado em declaração expedida pela Repartição Pública competente.

 

Certidão de óbito

Deve-se comparecer ao Cartório do 1º Ofício de Registro Civil do domicílio do falecido, no Brasil, ou no Cartório do 1º  Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, se não houver domicílio, com os seguintes documentos:

  1. Certidão de óbito expedida pelo Consulado do Brasil ou Serviço consular da Embaixada do Brasil no país em que ocorreu o falecimento; e
  2. Certidão de nascimento e casamento do falecido com prazo igual ou inferior a seis meses.

Ainda ficou com alguma dúvida? A Over Personnalité tem uma equipe de profissionais amplamente qualificados que podem te ajudar no processo de transcrição de seus documentos.

Entre em contato conosco através do formulário abaixo. Será um prazer lhe ajudar!

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